Termos de Uso
Em vigor desde: 5 de março de 2026
1. Objeto e definições
1.1. A Packman Tecnologia de Condomínios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 59.069.424/0001-55, com sede na Av. Paulista, 1106, 16º andar, sala 01, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-914 (“Packman”), disponibiliza um software como serviço (SaaS) para gestão, registro e notificação de encomendas em condomínios.
1.2. Limitação de Escopo: A Packman fornece exclusivamente a tecnologia. Não realizamos a guarda, custódia, transporte, inspeção ou entrega física de qualquer mercadoria.
1.3. Canais de Notificação: As comunicações aos moradores ocorrem via email e/ou WhatsApp, dependendo da opção do morador junto ao condomínio.
1.4. Definições:
- Contratante: O Condomínio ou a Administradora que contrata a Packman.
- Administrador: O representante do Contratante responsável pela gestão da conta na plataforma, incluindo o cadastro de moradores, porteiros e demais usuários.
- Morador/Titular: Pessoa física residente ou vinculada a uma unidade do condomínio, cujos dados pessoais são tratados pela plataforma.
- Plataforma: O sistema SaaS da Packman acessível via web e/ou aplicativo.
2. Aceite digital e cadastro
2.1. Clickwrap: O aceite ocorre no primeiro acesso do Administrador ao sistema ou na contratação do plano. Para fins probatórios, o sistema registra data, hora, usuário, IP e versão do documento.
2.2. Responsabilidade de Acesso: O Administrador é o único responsável por zelar pela confidencialidade das credenciais e por manter os dados do condomínio atualizados.
3. Planos e condições financeiras
3.1. Modalidades: O Contratante escolhe entre o Plano Essencial (notificação compartilhada na unidade) ou Plano Individual (notificação privada ao destinatário).
3.2. Valores: A mensalidade segue a tabela de preços vigente, publicada no site da Packman ou informada no momento da contratação.
3.3. Regra de Inadimplência: Por ser um licenciamento recorrente, a continuidade do serviço depende da identificação do pagamento.
3.3.1. Bloqueio Operacional: Caso o pagamento não seja identificado até o vencimento, as funções de cadastrar e entregar encomendas serão bloqueadas automaticamente.
3.3.2. Acesso de Consulta: O acesso ao sistema permanecerá ativo apenas para consulta de histórico e funções administrativas, sem permissão para novos registros operacionais até a regularização.
4. Obrigações e responsabilidades
4.1. Da Packman: Garantir a disponibilidade do sistema (SLA de 99,5% de uptime mensal), prestar suporte técnico (segunda a sexta, 9h às 18h) e tratar dados conforme a LGPD.
4.1.1. Consequências do Descumprimento do SLA: Caso a disponibilidade mensal fique abaixo de 99,5%, o Contratante terá direito a um crédito proporcional ao período de indisponibilidade, a ser abatido na mensalidade subsequente. A indisponibilidade será computada a partir do momento em que a Packman tomar ciência da falha, excluídas as janelas de manutenção programada previamente comunicadas.
4.2. Do Contratante: Garantir a veracidade dos dados dos moradores, possuir base legal para o tratamento destes e utilizar o sistema apenas para os fins pactuados, sendo proibido o uso para spam ou controle de jornada.
4.3. Isenção de Responsabilidade: A Packman não responde por extravios, danos, falhas operacionais da portaria ou indisponibilidade de serviços de terceiros (internet/WhatsApp).
5. Limitação de responsabilidade
5.1. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da Packman por quaisquer danos diretos decorrentes deste contrato excederá o valor equivalente aos últimos 12 (doze) meses de mensalidades efetivamente pagas pelo Contratante.
5.2. A Packman não será responsável por danos indiretos, incidentais, consequenciais, lucros cessantes ou perda de dados, exceto nos casos de dolo ou culpa grave.
6. Força maior
6.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações quando decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a: desastres naturais, pandemias, guerras, atos governamentais, falhas generalizadas de infraestrutura de telecomunicações, indisponibilidade de serviços de terceiros (WhatsApp, provedores de email, servidores em nuvem) ou qualquer outro evento imprevisível e inevitável.
6.2. A parte afetada deverá comunicar a outra, no menor prazo possível, sobre a ocorrência do evento e sua previsão de duração.
7. Proteção de dados (LGPD)
7.1. Papéis: O Contratante é o Controlador (detentor da base legal) e a Packman é a Operadora (processadora dos dados sob instrução). As obrigações detalhadas de cada parte estão descritas no Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que integra estes Termos de Uso.
7.2. Finalidade: Os dados (nome, email, telefone, unidade) serão tratados estritamente para a identificação e notificação de encomendas.
7.3. Segurança: A Packman adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou vazamentos, conforme detalhado no Acordo de Tratamento de Dados e na Política de Privacidade.
8. Vigência e cancelamento
8.1. Prazo Indeterminado: O contrato não possui fidelidade obrigatória, renovando-se automaticamente a cada ciclo de pagamento.
8.2. Cancelamento Autônomo: O Contratante pode solicitar o cancelamento a qualquer momento diretamente via sistema.
8.3. Sem Estorno: Em regra, não haverá reembolso ou estorno de valores já pagos. Ao cancelar, o acesso integral permanece ativo até o fim do período já quitado (término do ciclo mensal). Exceção: em caso de indisponibilidade prolongada da plataforma (superior a 72 horas consecutivas) por culpa exclusiva da Packman, o Contratante poderá solicitar estorno proporcional ao período afetado.
8.4. Destino dos Dados: Após o encerramento do acesso, os dados serão eliminados com segurança, salvo por obrigação legal de retenção, conforme prazos detalhados na Política de Privacidade e no Acordo de Tratamento de Dados.
9. Propriedade intelectual
9.1. Todos os direitos sobre o software, marcas, interfaces e código-fonte pertencem exclusivamente à Packman. É vedada qualquer engenharia reversa ou cópia.
10. Disposições gerais e foro
10.1. Atualizações: Estes Termos podem ser alterados periodicamente. Quando houver alteração substancial, o Contratante será notificado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por meio do sistema ou email. O uso continuado da plataforma após o prazo de notificação constitui aceitação das novas condições.
10.2. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas.
Contato
Dúvidas ou solicitações: contato@packman.com.br.